quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Contadores terão exame similar ao da OAB

Essa foi a melhor noticia que eu soube ontem e já de imediato repassando aos leitores. Os nossos amigos contadores (ciências contábeis) terão que passar pelo crivo de um exame. Agora, além do Exame da Ordem, direcionado aos bacharéis em direito, agora teremos o Exame Contábil.
Vou transcrever a notícia, divulgada pelo jornal Valor Econômico.

Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um Exame de Suficiência para trabalhar na área.

Uma emenda contrabandeada na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.

Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.

Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.

Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira. Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.

Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.

É, parece que o cerco de provas para recém formados está se fechando. Aliás, essa de exame para as profissões pode ser um negócio lucrativo para cada classe, pois, vemos como exemplo os exames da OAB, é uma mina de ouro para os "cabeças" da classe. O exame é realizado 3 vezes por ano e cada inscrição custa R$ 200,00. - então, é ou não é, lucrativo???

Grande beijo a todos!!!

Um comentário:

  1. ainda faltam, médicos, dentistas, fisioterapeutas, presidente, governadores, deputados, vereadores, prefeitos, todos deveriam ter capacidade comprovada.
    Ainda mais agora que teremos um representante em sp que não sabe falar mais nada do que "eu sou o abestado"
    Assim como advogados, para ser pastor batista precisa de um processo.

    Mas estamos nas mãos de muita gente desqualificada!!!!!

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